Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.986, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.

Nº 10986/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Considera de Utilidade Pública o Conselho Paroquial Ortodoxo Siriano Mãe de Deus, da Paróquia da Mãe de Deus, da Igreja Católica Ortodoxa Siriana, de Olinda.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado utilidade pública o Conselho Paroquial Ortodoxo Siriano da Mãe de Deus, sediado na rua São Miguel, 555, Bairro Novo, na Cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1993.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.