Pernambuco
LEI Nº 10.986, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.
Nº 10986/1993
Considera de Utilidade Pública o Conselho Paroquial Ortodoxo Siriano Mãe de Deus, da Paróquia da Mãe de Deus, da Igreja Católica Ortodoxa Siriana, de Olinda.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado utilidade pública o Conselho Paroquial Ortodoxo Siriano da Mãe de Deus, sediado na rua São Miguel, 555, Bairro Novo, na Cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.