Pernambuco
LEI Nº 10.978 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.
Nº 10978/1993
Torna de utilidade pública estadual a sociedade civil de fins filantrópicos, denominada Centro de Educação pelo Trabalho - CET.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública estadual, a entidade constituída na forma de sociedade civil de fins filantrópicos denominada Centro de Educação pelo Trabalho - CET, com sede e foro no município de Recife, neste Estado.
Art. 2.
Fica autorizado o Chefe do Executivo Estadual a determinar a expedição de Diploma referente ao título concedido por esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de novembro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.