Pernambuco
LEI Nº 10.977, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993.
Nº 10977/1993
Autoriza o Poder Executivo a contratar o refinanciamento dos saldos devedores de operações de créditos internos de responsabilidade da administração direta, indireta e fundacional do Estado, junto a órgãos e entidades controlados, direta ou indiretamente, pela União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de novembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
HERALDO BORBOREMA HENRIQUES
MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL
ADMALDO MATOS DE ASSIS
AUGUSTO CARLOS DINIZ DA COSTA
ALOISIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS
ROBERTO JOSE MARQUES PEREIRA
LEVY LEITE
LUCIA HELENA SIMÕES
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
CELSO STEREMBERG
DIVANE CARVALO FRATICELLI
JOSE CARLOS DIAS FREITAS
RICARDO COUCEIRO
REGINALDO DE SOUZA FREITAS
JOSE ROMERO RODRIGUES LEITE
ROBERTO WANDERLEY DE ANDRADE
MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.