Pernambuco
LEI Nº 10.975 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993.
Nº 10975/1993
Autoriza a abertura de crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2900 | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | |
| 2903 | Recursos sob supervisão da Secretaria da Fazenda | |
| 2903.03080332.019 | Serviços da dívida pública interna | 1.500,000,00 |
| 4.3.5.1 | Amortização da dívida contratada | 1.500,000,00 |
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| TOTAL | 1.500,000,00 | |
| 2903,07381814.290 | Distribuição de recursos de origem Tributária aos municípios | 6.350,000,00 |
| 3.2.2.3 | Transferências a Municípios | 6.350,000,00 |
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| TOTAL | 7.850,000,00 |
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 7.850.000.000 |
| 1100.00.00 | Receita Tributária | 7.513.000.000 |
| 1110.00.00 | Impostos | 7.513.000.000 |
| 112.00.00 | Impostos sobre Patrimônio e a renda | 1.450.000.000 |
| 1112.05.00 | Impostos sobre propriedade de veículos Automotores - IPVA | 1.4500.000.000 |
| 1113.00.00 | Impostos sobre produção e circulação | 6.063.000.000 |
| 1113.02.00 | Impostos sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS | 6.063.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 337.000.000 |
| 1720.00.00 | Transferências Intergovernamentais | 337.000.000 |
| 1721.00.00 | Transferências da União | 337.000.000 |
| 1721.01.00 | Participação da Receita da União | 337.000.000 |
| 1721.01.12 | Cota-Parte do imposto sobre o produto industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados | 337.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de novembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.