Pernambuco
LEI Nº 10.972, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993.
Nº 10972/1993
Autoriza a abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1500 | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1502 | Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada | |
| 1502.11620311.020 | Projeto a cargo do Fundo Especial de financiamento de Projetos de micro-empresa FEMICRO | 50.000,000 |
| 4.3.1.3 | Contribuições ao Fundo | 50.000,000 |
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| TOTAL | 50.000,000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 4500 | SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADE SUPERVISIONADAS | |
| 4508 | Fundo Especial de Financiamento de projetos de microempresa - FEMICRO | |
| 4500.11623463.609 | Apoio ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte sediada em Pernambuco | 50.000,000 |
| 4.2.7.0 | Concessão de empréstimos | 50.000,000 |
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| TOTAL | 50.000,000 |
Excesso de arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, previsto para o presente exercício, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei, classificado da seguinte forma:
(RECEITA DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 50.000,000 |
| 1100.00.00 | Receitas Tributária | 50.000,000 |
| 1110.00.00 | Impostos | 50.000,000 |
| 1113.00.00 | Impostos sobre a Produção e a Circulação | 50.000,000 |
| 1113.02.00 | Imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS | 50.000,000 |
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 50.000,000 |
| 2400.00.00 | Transferência de Capital | 50.000,000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 50.000,000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 50.000,000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para despesas de Capital | 50.000,000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de novembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.