Pernambuco
LEI Nº 10.969 DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993.
Nº 10969/1993
Autoriza o Estado de Pernambuco, através do Fundo de terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE, alínea, exclusivamente mediante dação em pagamento parte de imóveis rurais, adquiridos pelo Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de novembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTE
Governador do Estado
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
LEVY LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.