Pernambuco
LEI Nº 10.968 DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993.
Nº 10968/1993
Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ALOISIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.