Pernambuco
LEI Nº 10.964 DE 21 DE OUTUBRO DE 1993.
Nº 10964/1993
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica Concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 10.391,47 (dez mil, trezentos e noventa e um cruzeiros reais e quarenta e sete centavos) a DAMIANA MARINITA DA SILVA SANTOS, MÁRCIA COSTA DOS SANTOS, FÁBIO COSTA SANTOS e EMERSON ROBERTO COSTA DOS SANTOS, respectivamente viúva e filhos menores de ANTONIO COSTA SANTOS, Ex-Subtenente da polícia Militar de Pernambuco, a contar de 01 de fevereiro de 1993.
§ 1ºOs valores acaso devidos aos beneficiários, com anterioridade a após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista pelo art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual , c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990;
§ 2ºA pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
| 2900 | Encargos Gerais do Estado |
| 2901 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração |
| 2901.15824952.029 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 | Pensionistas |
| 3.2.9.2 | Despesas de Exercícios Anteriores |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas , em 21 de outubro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ ROMERO RODRIGUES LEITE
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
LEVY LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.