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Pernambuco

LEI Nº 10.960, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

Nº 10960/1993

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Dá nome denominação ao Terminal Rodoviário do Glória do Goitá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Terminal Damião Gomes Pereira, terminal Rodoviário do município de Glória do Goitá.
Art. 2.
Ao Poder Executivo de Glória do Goitá, caberá a confecção da placa alusiva ao que dispõe o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 13 de outubro de 1993.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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