Pernambuco
LEI Nº 10.960, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
Nº 10960/1993
Dá nome denominação ao Terminal Rodoviário do Glória do Goitá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Terminal Damião Gomes Pereira, terminal Rodoviário do município de Glória do Goitá.
Art. 2.
Ao Poder Executivo de Glória do Goitá, caberá a confecção da placa alusiva ao que dispõe o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 13 de outubro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.