Pernambuco
LEI Nº 10.959, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
Nº 10959/1993
Transfere Subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a subvenção social destinada à Associação Comunitária do Córrego do Inácio, para a ETEPAS - Equipe técnica de Assessoria, Pesquisas e Ação Social.
Parágrafo único- A transferência de que trata o presente artigo vigorará de 1º de agosto do ano corrente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 13 de outubro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.