Pernambuco
LEI Nº 10.958, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.
Nº 10958/1993
Dá nome a Escola Estadual a ser inaugurada no Município de Mirandiba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Denominar-se-á "ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO DE SÁ CARVALHO" a Escola a ser inaugurada pela Secretaria de Educação, do Governo do Estado de Pernambuco, no Município de Mirandiba.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 13 de outubro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.