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Pernambuco

LEI Nº 10.958, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

Nº 10958/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nome a Escola Estadual a ser inaugurada no Município de Mirandiba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Denominar-se-á "ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO DE SÁ CARVALHO" a Escola a ser inaugurada pela Secretaria de Educação, do Governo do Estado de Pernambuco, no Município de Mirandiba.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, 13 de outubro de 1993.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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