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Pernambuco

LEI Nº 10.953 DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.

Nº 10953/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferidos as subvenções sociais detalhadas no anexo IV do Orçamento Fiscal vigente e destinadas à Central Única dos trabalhadores - CUT, Associação de Moradores de Vila Bola na Rede e Desafio jovem do Recife, para ETAPAS e grupos Técnicos de Assistência, pesquisa e Ação Social e Associação dos Educadores de escolas comunitárias.
Parágrafo únicoA transferências de que trata este dispositivo, retroagem os seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de junho do corrente ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1993.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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