Pernambuco
LEI Nº 10.952 DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.
Nº 10952/1993
Dá denominação
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fico denominado Terminal Luiz Wanderley Simões, o Terminal Rodoviário do Município de Pedra.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual confeccionará placa alusiva no que dispõe o artigo anterior.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.