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Pernambuco

LEI Nº 10.952 DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.

Nº 10952/1993

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fico denominado Terminal Luiz Wanderley Simões, o Terminal Rodoviário do Município de Pedra.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual confeccionará placa alusiva no que dispõe o artigo anterior.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1993.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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