Pernambuco
LEI Nº 10.950 DE 8 DE SETEMBRO DE 1993.
Nº 10950/1993
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1500 | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1502 | Secretaria da Fazenda -Administração Supervisionada | |
| 1502.03070311.827 | Projetos a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | 23.247.100 |
| 4.3.1.1 | Auxílios para Despesas de Capital | 23.247.100 |
| 1502.03070312.827 | Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | 425.012.200 |
| 3.2.1.2 | Subvenções Econômicas | 425.012.200 |
| 1502.03070312.830 | Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FISEPE | 486.882.100 |
| 3.2.1.2 | Subvenções Econômicas | 486.882.100 |
| 1502.15840312.827 | Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | 10.129.900 |
| 3.2.1.2 | Subvenções Econômicas | 10.129.900 |
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| TOTAL | 945.271.300 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 4500 | SECRETARIA DA FAZENDA ENTIDADE SUPERVISIONADAS | |
| 4506 | Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE | |
| 4506.03070212.501 | Gestão administrativa do Órgão | 146.415.900 |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | 67.922.900 |
| 3.1.1.3 | Obrigações Patronais | 22.434.700 |
| 3.1.2.0 | Material de Consumo | 24.529.300 |
| 3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 4.954.300 |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 26.574.800 |
| 4506.03070243.606 | Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática do Governo do Estadual | 23.247.100 |
| 4.1.2.0 | Equipamentos e Material Permanente | 23.247.100 |
| 4506.03070244.606 | Coordenação e apoio às atividades de Informática do setor público estadual | 565.810.000 |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | 154.619.700 |
| 3.1.1.3 | Obrigações Patronais | 52.983.100 |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 358.207.200 |
| 4506.03090434.607 | Cessão de servidores para órgãos do Governo Estado | 188.921.700 |
| 3.1.1.1 | Pessoal Civil | 146.759.200 |
| 3.1.1.3 | Obrigações Patronais | 42.162.500 |
| 4506.03784712.511 | Encargos com auxílio refeição | 7.994.700 |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 7.994.700 |
| 4506.03784722.512 | Encargos com vale transporte | 2.752.000 |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços e Encargos | 2.752.000 |
| 4506.15844922.529 | Contribuição para o PASEP | 10.129.000 |
| 3.2.8.0 | Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP | 10.129.900 |
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| TOTAL | 945.271.300 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1700 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 1701 | Secretaria de Habitação, Saneamento e obras - Administração Direta | |
| 1701.13760353.034 | Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA | 945.271.300 |
| 4.1.4.0 | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 945.271.300 |
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| TOTAL | 945.271.300 |
Transferências Estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, desta Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 922.024.200 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 922.024.200 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 922.024.200 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 922.024.200 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 922.024.200 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 23.247.100 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 23.247.100 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 23.247.100 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 23.247.100 |
| 2412.01.00 | Auxílio para Despesas de Capital | 23.247.100 |
| TOTAL | 945.271.300 |
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
RICARDO COUCEIRO
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.