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LEI Nº 10.940 DE 6 DE AGOSTO DE 1993.

Nº 10940/1993

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Reajusta os valores de vencimento e Gratificações de Função do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores dos símbolos de vencimento e das gratificações de função do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado serão corrigidos em 1º de julho, 1º de agosto e 1º de setembro de 1993, pela aplicação dos percentuais de 30%, 35%, 40%, respectivamente, sobre os valores vigentes no mês de junho do corrente ano.
Art. 2.
O valor do vencimento básico dos cargos constantes do Anexo Único a esta Lei, são os ali fixados.
Art. 3.
As disposições deste Lei são extensivas aos funcionários aposentados do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas , em 6 de agosto de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

MÊS DE JUNHO DE 1993

SÍMBOLOSTCE - 1TCA - 3TCA - 2
Venc. Básico20.568.833,0018.511.939,9916.455.063,61
SÍMBOLOSTCA - 1TCT - 1TC - 13
Venc. Básico14.398.169,7512.341.293,2610.284.416,83
SÍMBOLOSVENCIMENTOS
TC – SET52.128.345,00
TC – SSC, TC – CGC, TC – STC, TC – SCG40.544.271,00
TC – DPC36.489.841,00
TC – SCT23.172.013,00
FDI – 19.672.319,00
FDI – 28.585.935,00
FDI – 35.361.829,00
FSA – 17.534.596,00
FSA – 26.483.257,00
FSA – 35.431.918,00
FSA – 44.310.490,00
FSA – 53.294.195,00
FSA - 62.172.767,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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