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Pernambuco

LEI Nº 10.925, DE 12 DE JULHO DE 1993.

Nº 10925/1993

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Autoriza a abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.358.584.615.000,00 (hum trilhão, trezentos e cinquenta e oito bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e quinze mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04100312.809 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da IPA715.000.000.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas715.000.000.000
1302.04180312.810 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMATER82.000.000.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas82.000.000.000
1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1402 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada
1402.08440312.823 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE417.583.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais417.583.000.000
1402.15820312.823 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE33.711.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais33.711.000.000
1402.15840312.818 -Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE4.337.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais4.337.000.000
1500 -SECRETARIA DA FAZENDA
1502 -Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada
1502.03070312.830 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FISEPE78.653.615.000
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas78.653.615.000
2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
2102 -Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
2102.03070312.877- Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da CONDEPE24.300.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais24.300.000.000
2102.15820312.877 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE3.000.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais3.000.000.000

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TOTAL1.358.584.615.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos órgãos estaduais, créditos suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, no valor de Cr$ 1.358.584.615.000,00 (hum trilhão, trezentos e cinquenta e oito bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e quinze mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADE SUPERVISIONADASS
4305 -Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
4305.04181114.560 -Assistência Técnica e extensão rural ao pequeno produtor82.000.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil60.382.916.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais21.617.084.000
4306 -Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
4306.04070212.501 -Gestão administrativa do órgão193.050.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil137.970.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais55.080.000.000
4306.04100554.568 -Pesquisa agropecuária443.300.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil316.820.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais126.480.000.000
4306.04140804.555 -Produção, aquisição, distribuição e comercialização de sementes e mudas78.650.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil56.210.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais22.440.000.000
4400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4407 -Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
4407.08070212.501 -Gestão administrativa do órgão23.762.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil21.277.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais1.353.000.000
3.2.5.3 -Salário-Família1.132.000.000
4407.08442054.597 -Promoção de ensino superior178.346.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil175.108.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais3.238.000.000
4407.08754284.596 -Manutenção do complexo hospitalar da FESP-UPE215.475.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil208.080.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais3.894.000.000
3.2.5.3 -Salário-Família3.501.000.000
4407.15824952.510 -Encargos com inativos e pensionistas33.711.000.000
3.2.5.1 -Inativos32.738.000.000
3.2.5.2 -Pensionistas973.000.000
4407.15844922.529 -Contribuição para o PASEP4.337.000.000
3.2.8.2 -Contribuições para formação do patrimônio do Servidor Público - PASEP4.337.000.000
4500 -SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4506 -Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
4506.03070212.501 -Gestão administrativa do órgão16.507.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil13.199.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais3.308.000.000
4506.03070244.606 -Coordenação e apoio às atividades de informática do Setor Público Estadual21.844.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil14.369.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais7.475.000.000
4506.03090434.607 -Cessão de servidores para órgãos do Governo do Estado40.302.615.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil21.721.615.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais18.581.000.000
5100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5109 -Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
5109.03070212.501 -Gestão administrativa do órgão24.300.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil24.000.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais100.000.000
3.2.5.3 -Salário-Família200.000.000
5109.15824952.510 -Encargos com inativos e pensionistas3.000.000.000
3.2.5.1 -Inativos3.000.000.000

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TOTAL1.358.584.615.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares, de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1401 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
1401.08421883.162 -Plano Integrado Estado/Município - Projeto Nordeste II455.631.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo455.631.000.000
1700 --SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
1701 -Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
1701.13760353.034 -Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA902.953.615.000
4.1.4.0 -Constituição ou aumento de capital de Empresas Industriais ou Agrícolas902.953.615.000

--------------------

TOTAL1.358.584.615.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º, da presente Lei:

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES1.358.584.615.000
1700.00.00Transferências Correntes1.358.584.615.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais1.358.584.615.000
1712.00.00Transferência do Estado1.358.584.615.000
1712.01.00Transferência Operacionais1.358.584.615.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

RICARDO COUCEIRO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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