Pernambuco
LEI Nº 10.921, DE 1º DE JULHO DE 1993.
Nº 10921/1993
Autoriza a cessão de uso dos imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
- ao Norte com o riacho da divisa da propriedade NAZARÉ com propriedade pertencente GAIBU;
- ao sul, Leste e oeste propriedade NAZARÉ com propriedade pertencente à SUAPE.
- ao Norte, Sul, Leste, Oeste, com terras do Engenho TIRIRI, pertencente à SUAPE.
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
CELSO STERENBERG
RICARDO COUCEIRO
SERGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.