Pernambuco
LEI Nº 10.916, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
Nº 10916/1993
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de cessão de uso de imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
LEVY LEITE
SERGIO HIGINO DIAS DOS SANTOS FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.