Pernambuco
LEI Nº 10.912, DE 17 DE JUNHO DE 1993.
Nº 10912/1993
Autoriza a abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1400 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |
| 1402 - | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada | |
| 1402.08440312.823 - | Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE | 95.475.000.000 |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 95.475.000.000 |
| 1402.08480311.817 - | Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | 12.300.000.000 |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 1.000.000.000 |
| 4.3.1.1 - | Auxílios para despesas de capital | 11.300.000.000 |
| 1402.08480312.817 - | Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | 18.600.000.000 |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 18.600.000.000 |
| 1402.08440312.822 - | Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE | 13.200.000.000 |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 13.200.000.000 |
| 1402.15820312.823 - | Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE | 8.259.000.000 |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 8.259.000.000 |
| 1402.15840312.818 - | Atividades a cargo da Fundação da Universidade de Pernambuco - FESP-UPE | 610.000.000 |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 610.000.000 |
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| TOTAL | 148.444.000,00 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 4400 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADA | |
| 4405 - | Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE | |
| 4405.08070212.501 - | Gestão administrativa do órgão | 14.600.000.000 |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 13.000.000.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 1.000.000.000 |
| 3.2.5.3 - | Salário-Família | 200.000.000 |
| 3.2.6.5 - | Juros e Outras Dívidas | 200.000.000 |
| 3.2.6.6 - | Encargos de Outras Dívidas | 200.000.000 |
| 4405.08482463.590 - | Restauração e Conservação do Patrimônio cultural e ambiental | 11.700.000.000 |
| 3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 300.000.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 400.000.000 |
| 4.1.1.0 - | Obras e Instalações | 11.000.000.000 |
| 4405.08482464.592 - | Conservação e preservação do patrimônio histórico e artístico e cultural | 800.000.000 |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 400.000.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 400.000.000 |
| 4405.08482473.591 - | Ampliação e modernização do sistema de museus | 600.000.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 300.000.000 |
| 4.1.1.0 - | Obras e Instalações | 300.000.000 |
| 4405.08482474.590 - | Promoções culturais | 15.800.000.000 |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 800.000.000 |
| 3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 2.000.000.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 9.000.000.000 |
| 3.2.2. 3 - | Transferências a Municípios | 4.000.000.000 |
| 4405.08482474.591 - | Fortalecimento da difusão cultural através de sistemas de museus | 600.000.000 |
| 3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais | 300.000.000 |
| 3.1.3.2 - | Outros Serviços e Encargos | 300.000.000 |
| 4407 - | Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE | |
| 4405.08070212.501 - | Gestão administrativa do órgão | 390.000.000 |
| 3.1.1.3 - | Obrigações Patronais | 390.000.000 |
| 4407.08442054.597 - | Promoção de ensino superior | 33.675.000.000 |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 32.788.000.000 |
| 3.1.1.3 - | Obrigações Patronais | 887.000.000 |
| 4407.08754284.596 - | Manutenção do Complexo hospitalar da FESP | 61.410.000.000 |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 58.691.000.000 |
| 3.1.1.3 - | Obrigações Patronais | 1.503.000.000 |
| 3.2.5.3 - | Salário Família | 1.216.000.000 |
| 4407.15824952.510 - | Encargos com inativos e pensionistas | 8.259.000.000 |
| 3.2.5.1 - | Inativos | 7.380.000.000 |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas | 879.000.000 |
| 4407.15844922.529 - | Contribuição para o PASEP | 610.000.000 |
| 3.2.8.0 - | Contribuição para Formação do Patrimônio do servidor público - PASEP | 610.000.000 |
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| TOTAL | 148.444.000.00 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para abertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1400 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES | |
| 1401 - | Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta | |
| 1401.08421883.162 - | Plano integrado Estado/Município - Projeto Nordeste II | 148.444.000.00 |
| 3.1.2.0 - | Material de Consumo | 148.444.000.00 |
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| TOTAL | 148.444.000.00 |
Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º, desta Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 137.144.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 137.144.000.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 137.144.000.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 137.144.000.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 137.144.000.000 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 11.300.000.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 11.300.000.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 11.300.000.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 11.300.000.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para despesas de capital | 11.300.000.000 |
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| TOTAL | 148.444.000.00 |
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSE MARQUES PEREIRA
LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.