Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.912, DE 17 DE JUNHO DE 1993.

Nº 10912/1993

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de Cr$ 148.444.000.000,00 (cento e quarenta e oito bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1402 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada
1402.08440312.823 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE95.475.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais95.475.000.000
1402.08480311.817 -Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE12.300.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais1.000.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de capital11.300.000.000
1402.08480312.817 -Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE18.600.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais18.600.000.000
1402.08440312.822 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE13.200.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais13.200.000.000
1402.15820312.823 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP-UPE8.259.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais8.259.000.000
1402.15840312.818 -Atividades a cargo da Fundação da Universidade de Pernambuco - FESP-UPE610.000.000
3.2.1.1 -Transferências Operacionais610.000.000

------------------

TOTAL148.444.000,00
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos órgãos Estaduais, crédito suplementares correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, no valor de Cr$ 148.444.000.000,00 (cento e quarenta e oito bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADA
4405 -Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
4405.08070212.501 -Gestão administrativa do órgão14.600.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil13.000.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos1.000.000.000
3.2.5.3 -Salário-Família200.000.000
3.2.6.5 -Juros e Outras Dívidas200.000.000
3.2.6.6 -Encargos de Outras Dívidas200.000.000
4405.08482463.590 -Restauração e Conservação do Patrimônio cultural e ambiental11.700.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais300.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos400.000.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações11.000.000.000
4405.08482464.592 -Conservação e preservação do patrimônio histórico e artístico e cultural800.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo400.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos400.000.000
4405.08482473.591 -Ampliação e modernização do sistema de museus600.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos300.000.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações300.000.000
4405.08482474.590 -Promoções culturais15.800.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo800.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais2.000.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos9.000.000.000
3.2.2. 3 -Transferências a Municípios4.000.000.000
4405.08482474.591 -Fortalecimento da difusão cultural através de sistemas de museus600.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais300.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos300.000.000
4407 -Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
4405.08070212.501 -Gestão administrativa do órgão390.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais390.000.000
4407.08442054.597 -Promoção de ensino superior33.675.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil32.788.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais887.000.000
4407.08754284.596 -Manutenção do Complexo hospitalar da FESP61.410.000.000
3.1.1.1 -Pessoal Civil58.691.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais1.503.000.000
3.2.5.3 -Salário Família1.216.000.000
4407.15824952.510 -Encargos com inativos e pensionistas8.259.000.000
3.2.5.1 -Inativos7.380.000.000
3.2.5.2 -Pensionistas879.000.000
4407.15844922.529 -Contribuição para o PASEP610.000.000
3.2.8.0 -Contribuição para Formação do Patrimônio do servidor público - PASEP610.000.000

------------------

TOTAL148.444.000.00
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura do crédito suplementares, de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para abertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1401 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
1401.08421883.162 -Plano integrado Estado/Município - Projeto Nordeste II148.444.000.00
3.1.2.0 -Material de Consumo148.444.000.00

------------------

TOTAL148.444.000.00
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º, desta Lei:

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES137.144.000.000
1700.00.00Transferências Correntes137.144.000.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais137.144.000.000
1712.00.00Transferências do Estado137.144.000.000
1712.01.00Transferências Operacionais137.144.000.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL11.300.000.000
2400.00.00Transferências de Capital11.300.000.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais11.300.000.000
2412.00.00Transferências do Estado11.300.000.000
2412.01.00Auxílios para despesas de capital11.300.000.000

-----------------

TOTAL148.444.000.00
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de junho de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ROBERTO JOSE MARQUES PEREIRA

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.