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Pernambuco

LEI Nº 10.909, DE 14 DE JUNHO DE 1993.

Nº 10909/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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TRANSFERE SUBVENÇÃO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção social fixada no orçamento vigente em favor do Centro Social de Santo Amaro, para o Centro Frederico Torres, sediado na cidade de Vitória de Santo Antão.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à primeiro de fevereiro do corrente ano.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco em, 14 de junho de 1993.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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