Pernambuco
LEI Nº 10.909, DE 14 DE JUNHO DE 1993.
Nº 10909/1993
TRANSFERE SUBVENÇÃO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a subvenção social fixada no orçamento vigente em favor do Centro Social de Santo Amaro, para o Centro Frederico Torres, sediado na cidade de Vitória de Santo Antão.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à primeiro de fevereiro do corrente ano.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco em, 14 de junho de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.