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Pernambuco

LEI Nº 10.908, DE 11 DE JUNHO DE 1993.

Nº 10908/1993

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Autoriza a Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, a ceder o direito de uso dos bens que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, autorizada a ceder ao Município de Triunfo, deste Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos o direito de uso do imóvel de sua propriedade, onde funciona a Unidade Mista Felinto Wanderley, bem como de todo o conjunto de bens móveis e equipamentos que o integram, situado Av. Prof. Pompílio Elízio Wanderley, S/N, na Cidade de Triunfo, neste Estado.
Art. 2.
A cessão de que trata a presente Lei, será gratuita, para fins exclusivos, conforme dispõe o art. 161, IV, da Constituição Estadual, e será disciplina em instrumento próprio firmado entre as partes.
Art. 3.
A cessionária se obriga, nos termos que dispuser o instrumento respectivo a zelar e conservar os bens cedidos, e restituí-los nas condições em que se encontram, ultimado o prazo estabelecido.
Art. 4.
Findo o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para o novo período se dará em virtude da Lei.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas , em 11 de junho de 1993.

CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES

Governador de Exercício

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

LEVY LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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