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Pernambuco

LEI Nº 10.901, DE 28 DE MAIO DE 1993.

Nº 10901/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Deputado José Cardoso da Silva” a Rodovia PE-177, que liga a cidade de Garanhuns a Palmares.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de maio de 1993.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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