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Pernambuco

LEI Nº 10.879, DE 7 DE ABRIL DE 1993.

Nº 10879/1993

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Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros – FUSAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, os cargos, de provimento efetivo, constantes dos anexos à esta Lei.
Art. 2.
Os cargos, previstos no artigo anterior, com as atribuições e requisitos para provimento já previstos em Lei, serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de abril de 1993.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

LEVY LEITE

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

SERVIÇO MÉDICO - SM-1

Nº DE ORDEMCARGOQUANTITATIVO
01Anestesista150 (cento e cinquenta)
02Neurocirurgião28 (vinte e oito)
03Neurologista18 (dezoito)
04Bucomaxilofacial20 (vinte)
05Psiquiatra32 (trinta e dois)
06Radiologista24 (vinte e quanto)
07Ultrassonografista12 (doze)
08Endoscopista10 (dez)
09Pneumologista14 (quatorze)
10UTI Geral33 (trinta e três)
11UTI Pediátrica05 (cinco)
12Oftalmologista38 (trinta e oito)
13Cirurgião Vascular20 (vinte)
14Citopatologista16 (dezesseis)
15Dermatologista22 (vinte e dois)
16Sanitarista18 (dezoito)
17Traumato-Ortopedista104 (cento e quatro)
18Tocogenicologista142 (cento e quarenta e dois)
19Otorrinolaringologista24 (vinte quatro)
20Clínico Geral340 (trezentos e quarenta)
21Cardiologista38 (trinta e oito)
22do Trabalho33 (trinta e três)
23Endocrinologista06 (seis)
24Pediatra160 (cento e sessenta)
25Urologista08 (oito)
26Cirurgião Geral182 (cento e oitenta e dois)
27Anatomopatologista08 (oito)
TOTAL1.505

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

SERVIÇO ODONTOLÓGICO - SO-1

Nº DE ORDEMCARGOQUANTITATIVO
01Odontólogo10 (dez)
02Odontólogo Sanitarista02 (dois)
TOTAL12

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

NÍVEL UNIVERSITÁRIO - NU-6

Nº DE ORDEMCARGOQUANTITATIVO
01Veterinário22 (vinte e dois)
02Farmacêutico56 (cinquenta e seis)
03Técnico de Laboratório152 (cento e cinquenta e dois)
04Enfermeiro348 (trezentos e quarenta e oito)
05Enfermeiro Sanitarista36 (trinta e seis)
06Enfermeiro do Trabalho25 (vinte e cinco)
07Psicólogo40 (quarenta)
08Fonoaudiólogo19 (dezenove)
09Nutricionista30 (trinta)
10Terapeuta Ocupacional28 (vinte e oito)
11Fisioterapeuta79 (setenta e nove)
12Engenheiro Sanitarista14 (quatorze)
13Engenheiro Segurança do Trabalho14 (quatorze)
14Técnico em Radiologia34 (trinta e quatro)
15Contador02 (dois)
16Técnico em Administração Geral12 (doze)
17Analista de Sistema10 (dez)
18Assistente Social36 (trinta e seis)
19Técnico de Recursos Humanos10 (dez)
20Técnico Comunicação Social e Documentação12 (doze)
21Estatístico08 (oito)
TOTAL987

ANEXO IV

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO - NM-1

Nº DE ORDEMCARGOQUANTITATIVO
01Auxiliar de Enfermagem1858 (hum mil, oitocentos e cinquenta e oito)
02Auxiliar Câmara Escura/Clara60 (sessenta)
03Técnico Segurança do Trabalho27(vinte e sete)
04Auxiliar Enfermagem do Trabalho27 (vinte e sete)
05Laboratorista110 (cento e dez)
06Citotécnico22 (vinte e dois)
07Técnico de Saneamento08 (oito)
08Auxiliar de Laboratório08 (oito)
09Assistente de Administração196 (cento e noventa e seis)
10Programador18 (dezoito)
11Telefonista10 (dez)
12Recepcionista10 (dez)
TOTAL2.354

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS

NÍVEL ADMINISTRATIVO - NA-1

Nº DE ORDEMCARGOQUANTITATIVO
01Auxiliar Nutrição18 (dezoito)
02Auxiliar Rouparia36 (trinta e seis)
03Cozinheiro24 (vinte e quatro)
04Auxiliar Copa/Cozinha36 (trinta e seis)
05Motorista04 (quatro)
06Auxiliar Saneamento04 (quatro)
TOTAL122

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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