Pernambuco
LEI Nº 10.877, DE 5 DE ABRIL DE 1993.
Nº 10877/1993
Reconhece de Utilidade Pública.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Ítalo Brasileiro Dante Alighieri, sediado à rua Fernandes Vieira, nº 79, 1º andar, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.