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Pernambuco

LEI Nº 10.877, DE 5 DE ABRIL DE 1993.

Nº 10877/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural Ítalo Brasileiro Dante Alighieri, sediado à rua Fernandes Vieira, nº 79, 1º andar, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 1993.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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