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Pernambuco

LEI Nº 10.876, DE 5 DE ABRIL DE 1993.

Nº 10876/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública, a entidade denominada Lar Espírita Lícia Campos, com sede na cidade de Timbaúba, neste Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 1993.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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