Pernambuco
LEI Nº 10.875, DE 5 DE ABRIL DE 1993.
Nº 10875/1993
Reconhece de Utilidade Pública.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade pública em todo Estado de Pernambuco a Creche Lar Transitório de Christie.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.