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Pernambuco

LEI Nº 10.875, DE 5 DE ABRIL DE 1993.

Nº 10875/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública em todo Estado de Pernambuco a Creche Lar Transitório de Christie.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de abril de 1993.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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