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Pernambuco

LEI Nº 10.858, DE 04 DE JANEIRO DE 1993.

Nº 10858/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade Pública.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Executivo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Fundação Antônio Leão de Oliveira, sediada em Lajedo - Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 04 de janeiro de 1993.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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