Pernambuco
LEI Nº 10.858, DE 04 DE JANEIRO DE 1993.
Nº 10858/1993
Reconhece de utilidade Pública.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Executivo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública a Fundação Antônio Leão de Oliveira, sediada em Lajedo - Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 04 de janeiro de 1993.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.