Pernambuco
LEI Nº 10.855, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.
Nº 10855/1992
Altera a Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, relativamente à parcela do ICMS destinada a novos municípios e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Art. 2º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.