Os recursos resultantes do empréstimo de que trata o artigo anterior destinar-se-ão:Ià execução de Projetos voltados para construção de obras de Infra-Estrutura do Complexo Industrial Portuário de Suape;
IIà implantação do Centro Integrado de Turismo Barra-Guadalupe;
IIIàs obras de infra-estrutura hídrica;
IVao programa de recuperação do Rio Capibaribe;
Vao projeto de implantação do Hemopolo;
VIao desenvolvimento de ações de geração de emprego e renda;
VIIa realização de obras de recuperação dos Centros Sociais Urbanos do Recife, Grande Recife e Interior de Pernambuco;
VIIIà revitalização e organização do Centro Histórico do bairro do Recife, no valor corresponde a U$$ 10.000.000.00 (dez milhões de dólares).
Parágrafo únicoO Poder Executivo na execução do Programa de Geração de Emprego e Renda, contemplará as populações carentes do Recife, Grande Recife e Interior do Estado, através das Associações dos Moradores e Clube de Mães, que se encontrem devidamente legalizadas e cadastradas junto aos órgãos competentes do Estado e que comprovadamente, desenvolvem ações de caráter social de natureza beneficente.