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Pernambuco

LEI Nº 10.835, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.

Nº 10835/1992

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Autoriza a reformulação do Programa de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE e a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na forma do disposto no art. 2º da presente Lei, a reformulação do programa de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, para o exercício de 1992, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991 e modificado pelas Leis nºs 10.771, de 18 de junho de 1992 e 10.790, de 07 de julho de 1992, mediante redirecionamento e acréscimo dos recursos relativos a projetos constantes do acima referido programa de trabalho, nos termos, respectivamente, dos arts. 3º e 4º, desta Lei.
Art. 2.
Fica reformulado o programa de trabalho do DER/PE, pela inclusão, nos projetos a seguir discriminados, das seguintes metas:
PROJETOS/METASCUSTO DAS NOVAS
METAS (CR$ 1,00)
CÓDIGOSDENOMINAÇÃO
6002.16885343.546IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS3.629.523.000
METAS:Implantação:
- Vicinal Itaquitinga Entr.USTR - 2:3, 3 Km
515.648.000
- Vicinal Upatininga Usina Matari: 6,4 Km454.175.000
Pavimentação e drenagem:
- Vicinal Entr. PE-062 Acesso Upatininga: 6,0 Km
1.960.000.000
Construção de ponte submersível sobre o Riacho Santana:
- Vicinal Entr. PE-180 (São Bento do Una) Riacho Santana: 0,060 Km
573.400.000
Construção de passagem molhada sobre o Rio Gravatá:
- Vicinal Quixaba - Poço Cercado (Município de Parnamirim): 0,065 Km
126.300.000
6002.16885373.545IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS791.860.000
METAS:Implantação e pavimentação:
BR-232. Acesso ao Terminal Rodoviário de Cruzeiro do Nordeste: 0,600 Km
671.860.000
Elaboração de projeto final de engenharia para implantação e pavimentação:
- Corredor Metropolitano Sul, Ligação Corredor Sul - Estrada de Curcurana: 1,6Km
78.000.000
- Pista exclusiva para ônibus na PE-001, Complexo Rodoviário de Salgadinho: 1,4 Km42.000.000
6002.16885393.547RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS813.700.000
METAS:Reforma da ponte sobre o Rio Ipojuca:
- Vicinal Chã Grande - Macacos:
0,030 Km
232.900.000
Recuperação da ponte sobre o Rio Una:
- Vicinal Entr PE-120 - Batateira (Município de Belém de Maria): 0,76 Km
410.000.000
Recuperação de guarda-corpos da ponte viaduto sobre o Rio Capibaribe, em São Lourenço da Mata:
- Rodovia Municipal, Acesso ao Conjunto Habitacional Parque Capibaribe: 0,221 Km
170.800.000
TOTAL5.235.083.000
Art. 3.
Ficam redirecionados, para atender à execução do art. 2º, da presente Lei, nos montantes indicados, os recursos relativos aos projetos a seguir relacionados, correspondendo à conseqüente anulação parcial de todas as metas vinculadas aos referidos projetos, aprovados pela Lei Orçamentária em vigor e suas modificações:

PROJETOS

CÓDIGODENOMINAÇÃOVALORES REDIRECIONADOS (Cr$ 1,00)
6002.16885343.546IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS2.883.506.000
6002.16885373.545IMPLANTAÇÃO E/OU PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS749.860.000
6002.16885393.547RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS813.700.000

----------------

TOTAL4.447.066.000
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, com vistas a execução do art. 2º da presente Lei, os seguintes créditos suplementares:
ICredito suplementar em favor da Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações, no valor de C$ 788.017.000,00 (setecentos e oitenta milhões e dezesseis mil cruzeiros), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

3000 -SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
3002 -Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
3002.16880311.852Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital788.017.000

------------------

TOTAL788.017.000
IICredito suplementar, em favor de Entidade Supervisionada respectiva, correspondente à aplicação da transferência de que trata o inciso anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

6000- SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
- ENTIDADES SUPERVISONADAS
6002- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE
6002.16885343.546- Implantação e/ou Pavimentação de Estradas Vicinais
4.1.1.0- Obras e Instalações746.017.000
6002.16885373.545- Implantação e/ou Pavimentação de Rodovias
4.1.1.0- Obras e Instalações42.017.000

-----------------

TOTAL788.017.000
Art. 5.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura de credito suplementar de que trata o inciso I, do artigo anterior:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1100 -GOVERNADORIA DO ESTADO
1108 -Unidade Técnica de Apoio à Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais
1108.03070204.268 -Supervisão de programas estratégicos
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente42.000.000

-----------

TOTAL42.000.000
IICONVÊNIOS

Convênio nº 093/92, não previsto no Orçamento vigente, celebrado em 08 e julho de 1992, entre a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da Republica e o Governo do Estado de Pernambuco, com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, e o seu Primeiro Termo de Re-Ratificação, objetivando a construção de rodovias vicinais no Estado de Pernambuco, para cobertura do credito suplementar de que trata o inciso I, do artigo anterior, conforme o seguinte demonstrativo:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL746.017.000
2400.00.00Transferências de Capital746.017.000
2460.00.00Transferências de Convênios746.017.000
IIITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do credito suplementar de que trata o inciso II, do artigo anterior:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL788.017.000
2400.00.00Transferências de Capital788.017.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais788.017.000
2412.00.00Transferências do Estado788.017.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital788.017.000
Art. 6.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ROMÁRIO DE CASTRO DIAS PEREIRA

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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