Pernambuco
LEI Nº 10.831, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992.
Nº 10831/1992
Autoriza o Poder Executivo a celebrar operação de credito junto ao Kreditanstal fur Wiederaufbau - KFW da Republica Federal da Alemanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.