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Pernambuco

LEI Nº 10.831, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992.

Nº 10831/1992

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar operação de credito junto ao Kreditanstal fur Wiederaufbau - KFW da Republica Federal da Alemanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de credito externo junto ao Kreditanstal fur Wiederaufbau - KFW, no valor de DM 15.000.000 (quinze milhões de marcos alemães), com garantia da Republica Federativa do Brasil, sendo DM 13.000.00 (treze milhões de marcos alemães) a titulo de empréstimo e DM 2.000,000 (dois milhões de marcos alemães), a titulo de contribuição financeira.
Art. 2.
Para efeitos da contragarantia ao aval da União a operação de credito mencionada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a vincular as transferências federais previstas no Art. 159 da Constituição Federal, a que faze jus o Estado de Pernambuco.
Art. 3.
Os recursos financeiros de que trata esta Lei destinar-se á execução de obras, aquisição de equipamentos e matérias e contratação de serviços referentes a realização de projetos de melhoria do sistema de saneamento do Estado.
Art. 4.
O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo do contrato financiamento, autorizado por esta lei, as dotações necessárias a cobertura de valores de amortização do principal e acessórios.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.680, de 17 dezembro de 1991.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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