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Pernambuco

LEI Nº 10.825, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992

Nº 10825/1992

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5 artigos

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.184.748.000,00 (nove bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04100312.809 -Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
3.2.1.2 -Subvenções econômicas565.750.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital442.641.000
1302.04100312.886 -Transferências pra despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do IPA
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas287.357.000
2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMETO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.
2102 -Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada.
2102.03700312.820 -Transferência para despesa com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais4.134.000.000
2102.13770312.841 -Atividades a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas700.000.000
2102.13770312.882Transferências para despesas com pessoal e obrigações socais a cargo da CPRH
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas2.450.000.000
2102.15820312.820 -Transferência para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE
3.2.1.2 -Transferências Operacionais555.000.000
2102.15840312.817 -Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
3.2.1.2 -Transferências Operacionais50.000.000
TOTAL9.184.748.000
Art. 2.
Fica ainda o poder executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas.

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

4300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4306 -Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
4306.04140804.655 -Produção, aquisição e comercialização de sementes e mudas fiscalizadas.
3.1.1.1 -Pessoal Civil210.957.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais63.776.000
3.1.2.0 -Material de Consumo262.906.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais94.707.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos111.162.0000
3.1.9.2 -Despesas de Exercícios Anteriores25.832.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações52.452.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente8.682.000
4.2.3.0 -Aquisição de Bens para Revenda381.561.000
4306.04150884.630 -Operacionalização das fazendas do Estado
3.1.1.1 -Pessoal Civil12.624.000
3.1.2.0 -Material de Consumo41.868.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços e Encargos16.795.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos12.480.000
5100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIENCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONANDAS.
5107 -Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH
5107.13070212.501 -Serviços administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil473.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais189.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos700.000.000
5107.13774564.557 -Desenvolvimento de ações para o controle da poluição ambiental
3.1.1.1 -Pessoal Civil507.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais203.000.000
5107.13774564.635 -Desenvolvimento de ações de preservação ambiental
3.1.1.1 -Pessoal Civil770.000.000
3.1.13 -Obrigações Patronais308.000.000
5109 -Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
5109.03070212.501-Serviços administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil3.000.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais80.000.000
3.2.5.3 -Salário-Família31.000.000
5109.03090442.644 -Desenvolvimento de sistema documental e de informações estatísticas
3.1.1.1 -Pessoal Civil1.000.000.000
3.1.1.3 -Obrigações Patronais18.000.000
3.2.5.3 -Salário-Família4.000.000
5109.03090454.666 -Apoio ao planejamento estratégico
3.2.5.3 -Salário-Família1.000.000
5109.15824952.634 -Encargos com inativos e pensionistas
3.1.1.3 -Obrigações Patronais5.000.000
3.2.5.1 -Inativos550.000.000
5109.15844922.503 -Contribuição para o PASEP
3.2.8.0 -Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP50.000.000
TOTAL9.184.748.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura de que trata o art. 1º desta Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04140312.807 -Atividades a cargo da Companhia de Sementes e Mudas de Pernambuco – SEMEPE
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas565.750.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital442.641.000
1302.04140312.887 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da SEMEPE
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas287.357.000
2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
2102 -Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
2102.03070322.811 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais3.997.000.000
2102.03070312.865 -Atividades a cargo da Fundação Instituto Pernambuco – FIPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais400.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para despesas de Capital15.000.000
2102.07590311.839 -Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM
4.3.1.3 -Contribuições a Fundos3.150.000.000
2102.15820312.811 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais3000.000.000
2102.15840312.865 -Atividades a cargo da Fundação Instituto Pernambucano - FIPE27.000.000
TOTAL9.184.748.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º, desta Lei.

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES8.742.107.000
1700.00.00Transferências Correntes8.742.107.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais8.742.107.000
1712.00.00Transferências do Estado8.742.107.000
1712.01.00Transferências Operacionais8.742.107.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL442.641.000
2400.00.00Transferências de Capital442.641.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais442.641.000
2412.00.00Transferências do Estado442.641.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital442.641.000
TOTAL9.184.748.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de novembro de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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