Pernambuco
LEI Nº 10.824, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992.
Nº 10824/1992
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 3200 - | PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA | |
| 3201 - | Procuradoria Geral da Justiça - Administração Direta | |
| 3201.02040144.072 - | Defesa dos Direitos Indispensáveis da Sociedade e do Cidadão | |
| 4.2.2.0 - | Aquisição de Outros Bens de Capital já em utilização | 30.000.000 |
| Total | 30.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 3200 - | PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA | |
| 3201 - | Procuradoria Geral da Justiça - Administração Direta | |
| 3201.15824952.029 - | Encargos com inativos e pensionistas | |
| 3.2.5.1. - | Inativos | 30.000.000 |
| Total | 30.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de novembro de 1992.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.