Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.818 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992.

Nº 10818/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Terminal Rodoviário Dr. Luiz Coelho o Terminal Rodoviário de Arcoverde.
Art. 2.
O Poder Executivo, através do órgão competente confeccionará placa alusiva ao fixado no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de novembro de 1992.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.