Pernambuco
LEI Nº 10.818 DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992.
Nº 10818/1992
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Terminal Rodoviário Dr. Luiz Coelho o Terminal Rodoviário de Arcoverde.
Art. 2.
O Poder Executivo, através do órgão competente confeccionará placa alusiva ao fixado no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de novembro de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.