Pernambuco
LEI Nº 10.816, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.
Nº 10816/1992
Autoriza a abertura de créditos especiais ao orçamento fiscal do Estado e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1.00
| 0200 | TRIBUNAL DE CONTAS | |
| 0200.01020021.099 | Construção, ampliação e restauração de próprios | |
| 4.1.1.0. | Obras e Instalações | 100.000.000,00 |
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| Total | 100.000.000,00 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1300 | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 1302 | Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada | |
| 1302.04180311.808 | Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER | |
| 4.3.1.1 | Auxílios para Despesas de Capital | 100.000.000,00 |
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| Total | 100.000.000,00 |
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de outubro de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSE MENDONÇA BEZERRA FILHO
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.