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Pernambuco

LEI Nº 10.809 DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.

Nº 10809/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções sociais detalhadas no anexo IV, do Orçamento VIGENTE DO Estado, do Centro de Acolhimento do Reino de Deus; Sindicato dos Médicos de Pernambuco; Centro de Formação de Educador Popular da Conceição; Sindicato dos Servidores Municipais de Olinda; Centro Solano Trindade; Casa da Criança de Olinda; Creche Minha Infância; Casa do Estudante de Engenharia e Federação de Bairros da Região Metropolitana do Recife, para Associação de Moradores da Vila Bola na Rede.
Parágrafo únicoA transferência de que trata este dispositivo retroage os seus efeitos financeiros a partir do primeiro de junho do corrente ano.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1992.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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