Pernambuco
LEI Nº 10.809 DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.
Nº 10809/1992
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções sociais detalhadas no anexo IV, do Orçamento VIGENTE DO Estado, do Centro de Acolhimento do Reino de Deus; Sindicato dos Médicos de Pernambuco; Centro de Formação de Educador Popular da Conceição; Sindicato dos Servidores Municipais de Olinda; Centro Solano Trindade; Casa da Criança de Olinda; Creche Minha Infância; Casa do Estudante de Engenharia e Federação de Bairros da Região Metropolitana do Recife, para Associação de Moradores da Vila Bola na Rede.
Parágrafo únicoA transferência de que trata este dispositivo retroage os seus efeitos financeiros a partir do primeiro de junho do corrente ano.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.