Pernambuco
LEI Nº 10.808 DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.
Nº 10808/1992
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a subvenção social relacionada no anexo IV, do Orçamento Fiscal do Estado em favor da Fundação Abigall Basto Russell, para a Fundação Transformar, com sedes em Paulista e Recife, respectivamente.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.