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Pernambuco

LEI Nº 10.803 DE 14 DE SETEMBRO DE 1992.

Nº 10803/1992

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5 artigos

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.489.540.000,00 (trinta e nove bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada
1302.04100312.809Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA
3.2.1.2Subvenções econômicas1.131.502.000
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital885.283.000
1302.04100312.886Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do IPA
3.2.1.2Subvenções econômicas574.715.000
1500SECRETARIA DA FAZENDA
1502Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada
1502.03070312.816Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FISEPE
3.2.1.2Subvenções econômicas10.000.000.000
1502.03070312.862Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
3.2.1.2Subvenções econômicas5.000.000.000
2300SECRETARIA DE SAÚDE
2302Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
2302.13750312.883Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
3.2.1.1Transferências Operacionais5.900.000.000
2302.13750312.867Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do HEMOPE
3.2.1.1Transferências Operacionais2.100.000.000
3000SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
3002Secretaria de Transportes , Energia E Comunicações - Administração Supervisionada
3002.16910311.855Projetos a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital13.898.040.000
TOTAL39.489.540.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinados ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4300SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4306Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA
4306.04140804.655Produção, aquisição e comercialização de sementes e mudas fiscalizadas.
3.1.1.1Pessoal Civil421.915.000
3.1.1.3Obrigações Patronais127.552.000
3.1.2.0Material de Consumo525.813.000
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais189.414.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos222.325.000
3.1.9.2Despesas de Exercícios Anteriores51.664.000
4.1.1.0Obras e Instalações104.904.000
4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente17.256.000
4.2.3.0Aquisição de Bens para Revenda763.123.000
4306.04150084.630Operacionalização das Fazendas do Estado
3.1.1.1Pessoal Civil25.248.000
3.1.2.0Material de Consumo83.736.000
3.1.3.1Remuneração de Serviços Pessoais33.590.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos24.960.000
4500SECRETARIA DA FAZENDAENTIDADES SUPERVISIONADAS
4506Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
4506.0307212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1Pessoal Civil3.000.000.000
3.1.1.3Obrigações Patronais2.000.000.000
3.1.2.0Material de Consumo350.000.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos2.150.000.000
4506.03070244.665Coordenação e apoio às atividades de informática do setor público estadual
3.1.1.1Pessoal Civil3.000.000.000
3.1.1.3Obrigações Patronais2.000.000.000
3.1.2.0Material de Consumo350.000.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos2.150.000.000
5300SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5301Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
5301.13070212.501Serviços Administrativos
3.1.1.1Pessoal Civil2.000.000.000
3.1.2.0Material de Consumo1.900.000.000
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos2.000.000.000
3.1.9.2Despesas de Exercícios Anteriores2.000.000.000
3.2.5.3Salário Família100.000.000
6000SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
6004Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/Recife
6004.16915713.611Aperfeiçoamento e adequação do mobiliário urbano e de imóveis do órgão gestor
4.1.1.0Obras e Instalações13.898.040.000
TOTAL39.489.540.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º desta Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302Secretaria de Agricultura - entidades supervisionadas
1302.04140312.807Atividades a cargo da Companhia de Sementes e Mudas de Pernambuco - SEMEMPE
3.2.1.2Subvenções econômicas1.131.502.000
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital885.283.000
1302.04140312.887Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da SEMEMPE
3.2.1.2Subvenções econômicas574.715.000
1700SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
1701Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
1701.10573163.111Construção de habitações e de infraestrutura física e social
4.1.1.0Obras e Intalações15.000.000.000
2300SECRETARIA DE SAÚDE
2302Secretaria de Saúde - Administração Supervisionadas
2302.13750311.846Projetos a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital8.800.000.000
3000SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
3002Secretaria de Transportes, Energia Comunicações - Administração Supervisionada
3002.1688.0311.852Projetos a cargo do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital13.898.040.000
TOTAL39.489.540.00
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º desta Lei:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00

1000.00.00RECEITAS CORRENTES24.706.217.000
1700.00.00Transferências Correntes24.706.217.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais24.706.217.000
1712.00.00Transferências do Estado24.706.217.000
1712.01.00Transferências Operacionais24.706.217.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL14.783.323.000
2400.00.00Transferências de Capital14.783.323.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais14.783.323.000
2412.00.00Transferências do Estado14.783.323.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital14.783.323.000
TOTAL39.489.540.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LEOVEGILDO LOPES DA MOTA

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

ROBERTO VIANA BATISTA JÚNIOR

RICARDO COUCEIRO

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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