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Pernambuco

LEI Nº 10.801 DE 6 DE SETEMBRO DE 1992.

Nº 10801/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção social relacionada no Anexo IV, do Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Centro Delmiro Gouveia, para a Fundação de Estudos Econômicos e Ação Social de Pernambuco - FEDASP, respectivamente com sedes em Recife e Afogados da Ingazeira.
Parágrafo únicoO repasse feito nesta Lei acompanha os valores da programação orçamentária, inclusive as anteriores e vigentes.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho do corrente ano.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de setembro de 1992.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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