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Pernambuco

LEI Nº 10.786, DE 3 DE JULHO DE 1992.

Nº 10786/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecido que a subvenção destinada a Fundação Carlos Caribe, inscrito no Anexo IV, do Orçamento Fiscal do Estado para corrente ano, será transferida para Sociedade Beneficente Carlos Caribe, com sede nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 1992.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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