Pernambuco
LEI Nº 10.786, DE 3 DE JULHO DE 1992.
Nº 10786/1992
Transfere Subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica estabelecido que a subvenção destinada a Fundação Carlos Caribe, inscrito no Anexo IV, do Orçamento Fiscal do Estado para corrente ano, será transferida para Sociedade Beneficente Carlos Caribe, com sede nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.