Pernambuco
LEI Nº 10.780 DE 29 DE JUNHO DE 1992.
Nº 10780/1992
Cria cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
- 30 (trinta) de Auditor das Contas Públicas, símbolo TCE-1;
- 20 (vinte) de Auxiliar de Auditor das Contas Públicas, símbolo TCA-1;
- 25 (vinte e cinco) de Datilógrafo, símbolo TC-13;
- 08 (oito) de Taquígrafo, símbolo TCT-1;
- 10 (dez) de Engenheiro, símbolo TC-NU-8;
- 10 (dez) de Auxiliar de Engenheiro, símbolo TC-13;
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGO: Secretário do Gabinete da Presidência
PROVIMENTO: em comissão
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: prestar assistência direta ao Gabinete da Presidência em assuntos relativos do expediente administrativo e às comunicações e informações; receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial da Chefia do Gabinete; minutar e datilografar a Correspondência, atos e portarias e documentos diversos solicitados pela Chefia do Gabinete; manter organizado os fluxos de comunicações administrativas e os sistemas de arquivo de documentos e informações de interesse do Gabinete da Presidência; desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pela Chefia do Gabinete ou pela Presidência.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.