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Pernambuco

LEI Nº 10.780 DE 29 DE JUNHO DE 1992.

Nº 10780/1992

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Cria cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Estado, os seguintes cargos de provimento efetivo:

- 30 (trinta) de Auditor das Contas Públicas, símbolo TCE-1;

- 20 (vinte) de Auxiliar de Auditor das Contas Públicas, símbolo TCA-1;

- 25 (vinte e cinco) de Datilógrafo, símbolo TC-13;

- 08 (oito) de Taquígrafo, símbolo TCT-1;

- 10 (dez) de Engenheiro, símbolo TC-NU-8;

- 10 (dez) de Auxiliar de Engenheiro, símbolo TC-13;

Parágrafo únicoÉ criado um cargo, em comissão, de Secretario do Gabinete da Presidência, símbolo TC-STC, com vencimento já fixado em Lei para o referido símbolo e com as atribuições previstas no Anexo único, que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os cargos previstos no caput do artigo anterior serão providos mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, com as atribuições e requisitos para provimento já previstos em Lei, devendo ser providos nas seguintes épocas:
a)30%, no mês de julho de 1992;
b)30% no mês de agosto de 1992;
c)40% no mês de setembro de 1992;
Art. 3.
A despesa com a execução da presente Lei será atendida á conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CARGO: Secretário do Gabinete da Presidência

PROVIMENTO: em comissão

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: prestar assistência direta ao Gabinete da Presidência em assuntos relativos do expediente administrativo e às comunicações e informações; receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial da Chefia do Gabinete; minutar e datilografar a Correspondência, atos e portarias e documentos diversos solicitados pela Chefia do Gabinete; manter organizado os fluxos de comunicações administrativas e os sistemas de arquivo de documentos e informações de interesse do Gabinete da Presidência; desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pela Chefia do Gabinete ou pela Presidência.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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