Pernambuco
LEI Nº 10.775, DE 26 DE JUNHO DE 1992.
Nº 10775/1992
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, mediante comodato, ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco – SISALEPE, o imóvel localizado nesta cidade do Recife e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.