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Pernambuco

LEI Nº 10.775, DE 26 DE JUNHO DE 1992.

Nº 10775/1992

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Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, mediante comodato, ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco – SISALEPE, o imóvel localizado nesta cidade do Recife e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante comodato, ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco – SISALEPE, pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel sito à Rua da Aurora, nº 885, na cidade do Recife.
Parágrafo únicoNo imóvel, objeto da cessão, funcionará a sede da SISALEPE, ficando vedada sua destinação para outros fins.
Art. 2.
A cessão de que trata a presente Lei, será regulamentada mediante Contrato de Comodato, observadas as Cláusulas obrigatórias e demais exigências e prerrogativas da Administração, contida no Decreto Lei Federal nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, bem como da legislação estadual incidível.
Art. 3.
Findo o prazo de vigência do contrato de cessão de uso do imóvel do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco – SISALEPE, sua renovação, só poderá ocorrer em virtude de Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1992.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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