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Pernambuco

LEI Nº 10.765, DE 16 DE JUNHO DE 1992.

Nº 10765/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade publica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade publica o Lar Espírita Bezerra de Menezes, sediado na Rua Geminiano Maciel s/n, no município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de junho de 1992.

GERALDO BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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