Pernambuco
LEI Nº 10.764, DE 16 DE JUNHO DE 1992.
Nº 10764/1992
Reconhece de utilidade publica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade publica em todo o Estado de Pernambuco, a Creche Comunitária Vivendo e Aprendendo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de junho de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.