Pernambuco
LEI Nº 10.760, DE 12 DE JUNHO DE 1992.
Nº 10760/1992
Altera a Lei nº 10.686, de 23 de Dezembro de 1991, e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Para os fins de que trata o art. 1º a garantia a ser prestada pelo Poder Executivo, consistirá na hipoteca do imóvel localizado na Av. Conde da Boa Vista, 1424, Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, de propriedade do Estado de Pernambuco.”
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de junho de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.