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Pernambuco

LEI Nº 10.758, DE 12 DE JUNHO DE 1992.

Nº 10758/1992

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Cria Unidade Técnica de Apoio à Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada junto à Governadoria, a Unidade Técnica de Apoio à Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais como unidade administrativa, técnica e orçamentária.
Art. 2.
Para os fins de que trata o artigo anterior, ficam criados os cargos, de provimento em comissão, constantes do anexo a esta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de junho de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

JOSE LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

LEVY LEITE

IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE
Secretario Adjunto01
Diretor da Diretoria02
Assessor de Secretaria05
Secretária Executiva da Secretaria02
Assistente de Gabinete de Secretaria02
Oficial de Gabinete de Secretaria02
Auxiliar de Gabinete de Secretaria02

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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