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Pernambuco

LEI Nº 10.754 DE 5 DE JUNHO DE 1992.

Nº 10754/1992

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5 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.459.550.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de Agricultura

Administração Supervisionada

1302.04100312.809 -Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária – IPA
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas231.918.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesa de Capital221.320.000
1302.04100312.886 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do IPA
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas6.312.000
1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1402 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração Supervisionada
1402.08480311.860 -Projeto a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais40.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital360.000.000
1402.08480312.860 -Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais792.000.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital73.000.000
1402.08480312.876 -Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
3.2.1.1 -Transferências Operacionais235.000.000
2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
2102 -Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – Administração Supervisionada
2102.13770312.841 -Atividades a cargo da Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos – CPRH
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas500.000.000
TOTAL2.459.550.000
Art. 2.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4306 -Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária – IPA
4306.04140804.655 -Produção, aquisição e comercialização de sementes e mudas fiscalizadas
3.1.2.0 -Material de Consumo122.409.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais35.755.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos38.183.000
4.1.1.0 –Obras e Instalações26.226.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente4.314.000
4.2.3.0 -Aquisição de Bens para Revenda190.780.000
4306.04150884.630 -Operacionalização das fazendas do Estado
3.1.1.1 -Pessoal Civil6.312.000
3.1.2.0 -Material de Consumo20.934.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos6.240.000
4400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
4405 -Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE
4405.08070212.501-Serviços Administrativos
3.1.1.1 -Pessoal Civil200.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo30.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos300.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente30.000.000
4405.08482463.669 -Restauração e conservação do patrimônio cultural e ambiental
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos30.000.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações300.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente30.000.000
4405.08482464.594 -Conservação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos10.000.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações10.000.000
4405.08482473.670 -Ampliação e modernização do sistema de museus
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos10.000.000
4.1.1.0 -Obras e Instalações30.000.000
4405.08482474.595 -Promoções culturais
3.1.1.1 -Pessoal Civil25.000.000
3.1.2.0 -Material de Consumo25.000.000
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais50.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos300.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente30.000.000
4405.08482474.658 -Fortalecimento e difusão cultural através de sistema de museus
3.1.1.1 -Pessoal Civil10.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos10.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente3.000.000
4405.08784722.580 -Encargos com vale transporte
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos17.000.000
5100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
5107 -Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos – cprh
5107.13774564.557 -Desenvolvimento de ações para o controle da poluição ambiental
3.1.2.0 -Material de Consumo150.000.000
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos150.000.000
5107.13774564.635 -Desenvolvimento de ações de preservação ambiental
3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos100.000.000
TOTAL2.459.550.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302 -Secretaria de Agricultura – Administração Supervisionada
1302.04140312.807 -Atividades a cargo da Companhia de Sementes e Mudas de Pernambuco – SEMEMPE
3.2.1.2 -Subvenções Econômicas238.230.000
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital221.320.000
1400 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
1401 -Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração Direta
1401.08411904.255 -Promoção e melhoria da educação pré-escolar
3.1.2.0 -Material de Consumo800.000.000
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente700.000.000
2100 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
2102 -Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente – Administração Supervisionada
2102.07590311.839 -Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FUNDERM
4.3.1.3 -Contribuições a Fundos500.000.000
TOTAL2.459.550.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 2º, desta Lei:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES1.805.230.000
1700.00.00Transferências Correntes1.805.230.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais1.805.230.000
1712.00.00Transferências do Estado1.805.230.000
1712.01.00Transferências Operacionais1.805.230.000
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL654.320.000
2400.00.00Transferências de Capital654.320.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais654.320.000
2412.00.00Transferências do Estado654.320.000
2412.01.00Auxílios para Despesas de Capital654.320.000
TOTAL2.459.550.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de junho de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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