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Pernambuco

LEI Nº 10.749 DE 28 DE MAIO DE 1992.

Nº 10749/1992

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Autoriza transferir, mediante doação, ao município de Sanharó, uma área de terra desmembrada do terreno de propriedade do Estado, situada naquele município, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Sanharó, uma área de terra desmembrada do terreno onde se encontra edificado o Aquartelamento do Pelotão de Polícia Militar, localizado à Rua João Alves Leite, naquela Cidade, devidamente registrada no Cartório de Imóveis daquela Comarca, no Livro 2-C, fls. 06, sob o nº 01-726, medindo 12 m de frente por 35 m de fundos.
Art. 2.
O imóvel de que se trata o art. 1º, destinar-se-á à construção de um Centro para atendimento à criança e ao adolescente em atividades de apoio em áreas profissionalizantes e de saúde.
Art. 3.
A área de terra terá a destinação de que trata o artigo anterior, sob pena de revogação da cessão.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de maio de 1992.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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