Pernambuco
LEI Nº 10.749 DE 28 DE MAIO DE 1992.
Nº 10749/1992
Autoriza transferir, mediante doação, ao município de Sanharó, uma área de terra desmembrada do terreno de propriedade do Estado, situada naquele município, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de maio de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.