Pernambuco
LEI Nº 10.747 DE 26 DE MAIO DE 1992.
Nº 10747/1992
(Revogada pelo art. 35 da Lei nº 11.216, de 20 de junho de 1995.)
Autoriza o Poder Executivo a instituir Incentivo à Produtividade Escolar - IPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de maio de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.