Pernambuco
LEI Nº 10.746 DE 26 DE MAIO DE 1992.
Nº 10746/1992
Reajusta vencimentos de cargos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Janeiro...................................................................................... Cr$ 50.000,00
Fevereiro.................................................................................. Cr$ 50.000,00
Marco....................................................................................... Cr$ 100.000,00
Abril......................................................................................... Cr$ 100.000,00
Maio......................................................................................... Cr$ 100.000,00
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de maio de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.